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SEJA BEM-VINDO ! SEJA BEM-VINDA! VOCÊ ESTÁ NO BLOG PASSARELA CULTURAL, cujas postagens, na maioria das vezes, são postadas aos sábados e domingos. Nossa trajetória começou em 02/07/2004, com o nome de Timbaconexão, como coluna sociocultural do extinto site de entretenimento Timbafest. Em 12/10/2007, Timbaconexão migrou para blog com o nome de PASSARELA CULTURAL, quando teve início a contagem de visitas. ***** Editor: DASLAN MELO LIMA - Timbaúba, Pernambuco, Brasil. ***** Contatos : (81) 9-9612.0904 (Tim / WhatsApp). E-mail: daslanlima@gmail.com

sábado, 30 de julho de 2011

DE TIMBAÚBA PARA AO MUNDO


  MEMÓRIA TIMBAUBENSE 

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               Fausto Manoel da Silva nasceu em Timbaúba-PE, no dia  05/10/1938, e morreu na última quarta-feira, 27, no Hospital Otávio de Freitas, no Recife, onde estava internado há um mês, vítima de um AVC-Acidente Vascular Cerebral.  

               Seu Fausto foi funcionário da Escola Santa Maria de 1972 a 2001, quando se aposentou. Pessoa simples, lidando com serviços gerais,  gozava de total confiança da diretoria do educandário. Era tido como  "pau para toda obra", pois qualquer coisa que acontecesse nas instalações elétricas, hidráulicas, ou o que fosse, alguém dizia: "Chama Seu Fausto."  Seu corpo foi velado na Rosa Master e sepultado na quinta-feira, 28, à tarde, no Cemitério de Santa Cruz. 
          
               Fausto era meu vizinho, uma pessoa muito reservada que morava só numa casa imensa. Algumas pessoas que residem na frente do seu imóvel tinham despertado para sua ausência ao sentirem um mau cheiro que vinha do terraço. Apreensivas, elas fizeram contato com uma irmã de Fausto. A polícia foi acionada, pulou o muro e arrombou uma porta. Ele foi encontrado caído ao lado da cama, vítima de um AVC. Acredita-se que já fazia dois dias que Fausto estava nessa situação. Levado ao Memorial Ferreira Lima, daí foi encaminhado para o Hospital Otávio de Freitas, no Recife, onde permaneceu em coma até a morte.

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CONCURSO LOGOMARCA FUNJADER 
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Capítulo I -  DO CONCURSO E SEU OBJETIVO: Art. 1º - A Direção da Fundação Jader de Andrade - FUNJADER, institui o CONCURSO “Logomarca da FUNJADER”, como parte das festividades do seu primeiro aniversário. a ser realizado em julho/setembro de 2011, em Timbaúba – Pernambuco. As finalidades e condições deste concurso estão contidas neste Regulamento. Art. 2º - O objetivo do concurso “Logomarca da FUNJADER”, é escolher a melhor proposta de logomarca para a Fundação.Parágrafo Único.  A logomarca escolhida poderá fazer parte das diversas peças, tais como folder, cartazes, home page, impressos, envelopes e outras peças definidas pela Direção da Fundação Jader de Andrade. 
Capítulo II - DA PUBLICIDADE DO CONCURSO: Art. 3º - O lançamento do concurso será feito no dia 20 de julho de 2011 e disponibilizado seu edital nos sites (www.passarelacultural.com & www.cenariocultural.com )  que conterá: §1º A comunicação entre inscritos e a comissão organizadora se dará exclusivamente pelo endereço funjader@cenariocultural.com. §2º Termos aditivos ou avisos complementares poderão ser publicados no blog a juízo da Comissão Organizadora do evento.
Capítulo III - DOS PARTICIPANTES:Parágrafo Único. Poderá participar do concurso, de que trata este Regulamento, qualquer pessoa idônea com restrição apenas aos membros da comissão organizadora e avaliadora do evento.
Capítulo IV - DAS INSCRIÇÕES: Art. 5º -  A inscrição dar-se-á pelo e-mail funjader@cenariocultural.com . Não haverá inscrições via correio ou outra forma qualquer que não seja através do e-mail indicado.§ 1º A apresentação da logomarca deve obedecer aos requisitos estabelecidos no Capítulo V deste Regulamento.§ 2º A logomarca deverá ser enviada, através do e-mail, em imagem de alta resolução, para ser reduzida ou ampliada, sendo aceitos somente formatos: .jpg, cdr  juntamente com as fontes utilizadas.§3º O trabalho da logomarca deverá ser enviado junto com a inscrição através do e-mail funjader@cenariocultural.com especificando no assunto “concurso logomarca”.§4º A inscrição será feita no período de 20 de julho a 31 de agosto, cabendo à comissão organizadora o direito de prorrogar ou não este prazo.§5º A inscrição é gratuita não sendo aceita após o  período definido no Artigo 4º deste regulamento.§6º Cada participante poderá apresentar número ilimitado de trabalhos.Art. 6º -  O envio do arquivo pelo participante, ao concurso, implicará na sua aceitação plena das condições estabelecidas neste Regulamento.Art. 7º - Ao efetuar a inscrição, o candidato receberá, no e-mail cadastrado na inscrição, o comprovante de inscrição e de envio do arquivo e será sua garantia de participação no concurso.
Capítulo V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS: Art. 8º -  Serão apreciados os trabalhos que forem originais e inéditos;§ 1º Os trabalhos poderão ser executados em qualquer técnica.§ 2º Os trabalhos não podem ser assinados ou possuírem qualquer tipo de identificação do autor, ou outra forma que comprometa o seu anonimato, restringindo-se apenas ao preenchimento do formulário de inscrição.§ 3o Não serão apreciados os trabalhos que não observarem as exigências estabelecidas neste Regulamento.
Capítulo VI - DO TEMA DO TRABALHO: Parágrafo Único. Os trabalhos inscritos deverão obedecer ao tema Fundação de Cultura Jader de Andrade.
Capítulo VII - DAS COMISSÕES E DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS:Art. 9º - Os trabalhos serão julgados pela Comissão Avaliadora, que será composta pela Diretoria da FUNJADER.§1º- A Comissão Avaliadora escolherá inicialmente os cinco melhores trabalhos inscritos no concurso e posteriormente será feita a escolha do melhor trabalho. Os três melhores trabalhos serão publicados nos sites (www.passarelacultural.com & www.cenariocultural.com )  ao término do concurso. §2º- Se a Comissão Avaliadora decidir que nenhum dos trabalhos apresenta os requisitos exigidos, lavrará ata sucinta, esclarecendo as razões de sua decisão, da qual não cabe recurso. Parágrafo Único - A apreciação dos trabalhos pela Comissão Avaliadora deve se pautar pela elegibilidade, ou seja, os trabalhos que não estiverem em consonância com o presente regulamento, serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer recurso do(s) participante(s).Art. 10 - São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos pela Comissão Avaliadora: Criatividade (visão nova de logomarca);Originalidade (desvinculação de outras logomarcas existentes); Comunicação (transmissão da idéia e universalidade);Aplicabilidade (seja em cores, em preto e branco, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos);
Capítulo VIII - DA CLASSIFICAÇÃO: Art.11 -  A Comissão Avaliadora se reunirá em separado, para conferir pontos a cada um dos trabalhos, considerando os critérios definidos no Capítulo VI deste Regulamento.§ 1º Os trabalhos receberão, de cada membro da Comissão Avaliadora, pontos que variam de 01 (um) a 05 (cinco).§ 2º A classificação se dará pela ordem decrescente de pontos, resultante da soma individual dos pontos dados pelos membros da Comissão Avaliadora a cada trabalho.§ 3º Havendo empate, a Comissão Avaliadora proferirá o voto de desempate. Art.12 -  O resultado do Concurso será anunciado nos sites (www.passarelacultural.com & www.cenariocultural.com ).Art.13 - A verificação, em qualquer etapa do concurso, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de declaração implicará na eliminação do candidato e na anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.Art.14 - A Comissão Avaliadora, no uso de suas prerrogativas, poderá deixar de conceder a premiação, se entender que os trabalhos apreciados não preenchem os requisitos estabelecidos por este Regulamento. Art.15 - A decisão da Comissão Avaliadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante.
Capítulo IX - DA PREMIAÇÃO: Art.16 - Serão agraciados os três melhores trabalhos classificados pela comissão avaliadora. Sendo os mesmos concedidos gentilmente pela Comissão Organizadora da FUNJADER.Parágrafo Único. Os três selecionados receberão diplomas e troféus.Art.17 - Os prêmios serão entregues pela Comissão Organizadora da FUNJADER, em data a ser definida.
Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS:Art. 18 - Os trabalhos inscritos no concurso terão sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado à FUNJADER, não cabendo a qualquer órgão quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem institucional. Art. 19 - Os trabalhos enviados para o concurso não serão devolvidos e passarão a ser propriedade da Comissão Organizadora, que, deles, poderá fazer uso como o desejar.Art. 20 - A Comissão Organizadora do concurso da Logomarca, poderá cancelar o concurso de que trata este Regulamento, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório.Art. 21 - Os membros da Comissão prestarão sua colaboração gratuitamente, não fazendo jus a qualquer honorário.Art. 22 - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão de Organização do Concurso.Art. 23 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Timbaúba-PE,  20 de julho de 2011.
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Um comentário:

Jurandi Brito disse...

Que angustia passar dois dias em agonia sem que ninguém note. Muito triste...